TJDFT - 0751981-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751981-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA GOMES DUTRA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do pagamento da quantia determinada na sentença e manifestação da parte autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores em favor da parte credora, conforme dados bancários informados na petição de id 241167807.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 12:29
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:29
Determinado o arquivamento definitivo
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03/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:20
Outras decisões
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25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULA GOMES DUTRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:37
Outras decisões
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09/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/06/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 21:12
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULA GOMES DUTRA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
13/05/2025 12:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/05/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:32
Outras decisões
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30/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULA GOMES DUTRA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2025 13:15
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:15
Outras decisões
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24/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2025 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:26
Declarada incompetência
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23/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2024 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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