TJDFT - 0725354-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725354-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI SILVA DA CUNHA MARTINS REQUERIDO: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Expeça a Certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022), nos termos do acórdão ao Id. 235023122, intime-se a advogada dativa da expedição e proceda sua desvinculação dos autos, uma vez que foi nomeado exclusivamente para interposição do recurso.
De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Outrossim, considerando o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do Acórdão Id. 235023122, promovi a alteração cadastral dos referidos autos, referente à parte autora.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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08/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de comprovante
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17/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de SUELI SILVA DA CUNHA MARTINS em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:45
Nomeado defensor dativo
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10/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:34
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUELI SILVA DA CUNHA MARTINS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/10/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 02:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2024 16:44
Juntada de Petição de intimação
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15/08/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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