TJDFT - 0707970-64.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:23
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:50
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707970-64.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FABIO GUIDA DE MIRANDA FONSECA DECISÃO A parte pede a consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento nº 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite requerer certidões e pesquisar bens imóveis por meio de um órgão central em cada unidade da federação.
Esses órgãos compartilham dados de registros com outros cartórios conforme o art. 3º do provimento.
O acesso ao SREI não é destinado a constrições judiciais.
O exequente deve buscar informações diretamente no cartório competente.
Precedente: Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Execução.
Pesquisa de ativos.
Sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI).
Indeferimento de consulta judicial.
Possibilidade de acesso direto pelo credor.
Pagamento de emolumentos.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, indeferiu pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para localizar bens e direitos em nome do devedor.
A parte agravante alegou que a consulta seria possível com base no art. 76 da Lei nº 13.465/2017 e no Provimento Extrajudicial nº 59/2023 do Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão para permitir a pesquisa judicial.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser utilizado para consultas judiciais para localização de bens do devedor; e (ii) determinar se o indeferimento da consulta compromete a efetividade da execução.
III.
Razões de decidir 3.
A execução (lato sensu) deve ser norteada pelos princípios da efetividade, da satisfatividade e do resultado, concorrendo a consulta aos sistemas informatizados para a pesquisas de bens e ativos em nome da parte devedora como mecanismo de expressiva relevância para o alcance da satisfação dos créditos a serem executados, observado o viés processual cooperativo de atuação que também deve marcar a atuação jurisdicional no âmbito do processo executivo. 4.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, consiste em ferramenta eletrônica de serviço que viabiliza o requerimento de certidões e, sobretudo, a realização de pesquisa por bens imóveis através de um órgão central em cada uma das unidades da federação, que tem a incumbência de compartilhar os dados relativos aos respectivos registros com os demais cartórios dos outros estados, nos moldes do art. 3º do mencionado ato normativo. 5.
O acesso ao SREI não é destinado à efetivação de constrições judiciais, podendo o próprio exequente diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. 6.
Decisões anteriores do Tribunal reafirmam que sistemas como o SREI não substituem as vias próprias de acesso direto por meio de pagamento de emolumentos pelos credores.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.465/2017, art. 76; Provimento nº 47/2015 e Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Jurisprudência relevante citada: n/a. (Acórdão 1976830, 0745685-80.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 20/03/2025.) Indefiro, portanto, a consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
A parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2025 10:54
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:54
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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13/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:30
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:41
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:24
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 23:03
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 15:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FABIO GUIDA DE MIRANDA FONSECA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 18:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/08/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2022 17:40
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FABIO GUIDA DE MIRANDA FONSECA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIO GUIDA DE MIRANDA FONSECA em 22/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO GUIDA DE MIRANDA FONSECA em 31/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/02/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 19:57
Recebidos os autos
-
07/11/2021 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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