TJDFT - 0704252-20.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704252-20.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA ABREU LOPES REQUERIDO: FILTROLAR BRASIL LTDA SENTENÇA O sistema PJe identificou como associado o processo 0704251-35.2025.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Compulsando os autos do referido processo infere-se que há, no caso, a litispendência, porquanto se repete ação com a tríplice identidade: partes, causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pedido, consoante estabelece o artigo 337 do Código de Processo Civil.
Diante de tais fundamentos, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, resolvo o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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12/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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