TJDFT - 0745236-40.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:45
Cancelada a Distribuição
-
25/06/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 16:45
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
16/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA BENTO RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRENDA FURTADO COSINI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGUES FURTADO ODONTOLOGIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
As custas processuais devidas e recolhidas na ação nº 0737285-92.2025.8.07.0016 (Ids. 236269606 e 236269612) não podem ser aproveitadas nesta ação, ainda que aquela ação tenha sido extinta pelo indeferimento da inicial.
Em face da ausência do recolhimento das custas processuais iniciais, conforme havia sido determinado em decisão anterior de ID. 235798181, determino o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, já que o contraditório não se formou.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703791-87.2025.8.07.0001
Keila Maielle Salgado Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 11:10
Processo nº 0708073-57.2024.8.07.0017
Tatiana Cristina Silva
Humberto Valerio dos Santos
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 15:20
Processo nº 0705064-92.2025.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Edvaldo Ribeiro Espirito Santo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 16:38
Processo nº 0004500-30.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Pauliana Freire Saldanha Bueno
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 12:04
Processo nº 0727828-97.2024.8.07.0007
Leticia Cristina da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ana Paula Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 18:27