TJDFT - 0004500-30.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULIANA FREIRE SALDANHA BUENO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004500-30.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULIANA FREIRE SALDANHA BUENO DECISÃO Ao publicar a sentença, o magistrado cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente podendo alterá-la para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou ainda por meio de embargos de declaração (CPC, art. 494), não se verificando nenhuma destas hipóteses no caso em questão.
Lado outro, a extinção da execução fiscal, com suporte na Resolução CNJ 547/2024, não acarreta renúncia do crédito fiscal, tampouco configura hipótese de sua extinção.
A própria Resolução, em seu §3º do art. 1º, prevê a possibilidade de nova propositura da execução fiscal se encontrados bens do executado e ainda não consumada a prescrição.
Ademais, a Fazenda Pública dispõe da possibilidade de adotar meios de cobrança administrativa mais adequados à recuperação do crédito, o que independe do ajuizamento ou da existência de execução fiscal.
Por derradeiro, compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer ordem judicial emanada deste juízo para que o nome da parte executada fosse objeto de protesto em cartório ou incluso em cadastros de inadimplentes, de modo que sendo realizado o protesto extrajudicial pela própria Fazenda Pública, eventual discussão deve ser travada em ação própria perante o juízo competente.
Nesse sentido, não há nada a prover quanto ao requerimento de cancelamento de protesto extrajudicial.
Registre-se, a título de cooperação, que o contribuinte pode obter informações a respeito da situação de seu débito e respectiva cobrança administrativa por meio do e-mail: [email protected].
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:27
Indeferido o pedido de PAULIANA FREIRE SALDANHA BUENO - CPF: *72.***.*13-53 (EXECUTADO)
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06/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 02:34
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULIANA FREIRE SALDANHA BUENO em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 19:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2024 02:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULIANA FREIRE SALDANHA BUENO em 30/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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