TJDFT - 0701961-72.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 12:51
Juntada de consulta renajud
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MENDES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MENDES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:36
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701961-72.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: HENRIQUE COSTA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 233013312), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
23/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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