TJDFT - 0714433-44.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Com base na fundamentação supra e nos termos do inciso I do art. 487 do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, em consequência decreto a interdição total da requerida, e assim o faço para NOMEAR o Sr.
PEDRO HENRIQUE ROCHA LARA curador da sua mãe, a Sra.
ALILIA DE ALMEIDA ROCHA LARA, brasileira, viúva, servidora pública municipal, portadora do CPF: *77.***.*29-53 e RG.1.629.825-SSP/DF, filha de Geraldo da Silva Rocha e Emerci de Almeida Rocha, atribuindo-lhe o poder de representação da curatelada em todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e também pessoal, a fim de suprir a impossibilidade plena de manifestação de vontade da pessoa incapaz, ainda que a mesma possa ser temporária, dependendo de reavaliação periódica. -
08/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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25/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714433-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o curador provisório para apresentar atestado de aptidão física e mental em seu nome, bem como certidões civil e criminal perante o TJDFT e o TRF 1ª Região e de antecedentes criminais em seu nome.
Ademais, deverá informar se a curatelanda possui bens e/ou investimentos em seu nome além da renda já declarada (ID 215194354).
Atendido, renove-se a vista ao Ministério Público.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:26
Outras decisões
-
27/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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29/04/2025 12:14
Juntada de Certidão - sepsi
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714433-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização da prova pericial médica/psiquiátrica, que ficará a cargo da SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária - deste Tribunal de Justiça.
Os quesitos Já foram apresentados.
Encaminhem os autos à SEPSI para elaboração de laudo psiquiátrico.
Deverá a perícia responder, além de outros que possam ser formulados, aos seguintes quesitos: 1) - O(A) examinando(a) é portador(a) de doença mental ou enfermidade que o(a) incapacite para o exercício dos atos da vida civil? 2) - Em caso de resposta afirmativa para o quesito anterior, qual? 3) - O(A) examinando(a), em razão da doença mental ou enfermidade que o(a) incapacite para o exercício dos atos da vida civil, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4) - O(A) examinando(a), em razão de doença mental ou enfermidade que o(a) incapacite para o exercício dos atos da vida civil, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens 5) - Em caso de resposta afirmativa para o quesito n.º 1, qual o tempo provável de cura do(a) examinando(a), se submetido(a) a tratamento adequado? 6) - Em caso negativo das respostas anteriores, informar o perito se o(a) interditando(a) está acometido(a) de outra causa duradoura, de maneira que não possa exprimir sua vontade.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:10
Outras decisões
-
25/03/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:15
Outras decisões
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/03/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:15
Outras decisões
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/12/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/12/2024 05:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:00
Outras decisões
-
16/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:14
Outras decisões
-
09/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:55
Expedição de Termo.
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07/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 08:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:04
Outras decisões
-
04/11/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA ALMEIDA ROCHA - CPF: *19.***.*66-04 (REQUERENTE), CARLOS EDUARDO ROCHA LARA - CPF: *76.***.*92-01 (REQUERENTE), PEDRO HENRIQUE ROCHA LARA - CPF: *76.***.*73-40 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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