TJDFT - 0727828-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/02/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 04:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 04:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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