TJDFT - 0721156-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a irregularidade da inscrição realizada em nome do autor junto ao cadastro de inadimplentes, referente ao contrato nº *00.***.*14-42, no valor de R$ 6.052,51, e determinar o cancelamento da anotação.
Oficie-se ao SERASA para promover a exclusão da inscrição do nome do autor nos termos desta sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721156-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE REU: BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 234215241 e n.º 234215242.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “a” da pág. 11 do ID n.º 233669602).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se o réu, via Domicílio Judicial Eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:11
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/04/2025 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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