TJDFT - 0750422-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750422-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA AMARO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora a fim de que apresente, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:33:33.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
09/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750422-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA AMARO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Alega a parte embargante que houve omissão na sentença de ID 229866465, uma vez que condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor da condenação, todavia não há condenação para base de cálculo dos honorários.
Da análise dos autos, verifico que razão assiste ao Embargante, motivo pelo qual dou provimento aos Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada.
Os honorários sucumbenciais no presente caso deveriam se dar com base no valor atribuído à causa.
No entanto, considerando o irrisório valor, estes devem ser fixados de forma equitativa.
Assim, a r.sentença deve passar a constar que os honorários sucumbenciais serão fixados em R$ 1.000,00, segundo o artigo 85, § 8º, do CPC/15, em razão da apreciação equitativa considerando o baixo valor atribuído à causa.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/04/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VALERIA AMARO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750422-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA AMARO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE VISTA Certifico e dou fé que a requerida opôs embargos de declaração ao julgado, os quais são tempestivos.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste, caso queira, sobre os referidos embargos no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 17:53:15.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:06
Outras decisões
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21/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:34
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/01/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA AMARO DE SOUZA - CPF: *43.***.*68-53 (REQUERENTE).
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21/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:52
Juntada de aditamento
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18/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 17:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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