TJDFT - 0702791-34.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702791-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO MARTINS DE SOUZA REU: ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA, DANIEL CANDIDO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 22:44:26.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702791-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO MARTINS DE SOUZA REU: ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA, DANIEL CANDIDO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: DANIEL CANDIDO DA SILVA SANTOS 1 - QUADRA 3 CI 01 LOTE 02 APART 102 SETOR DE INDUSTRIAS BERNARDO SAYAO NUCLEO BANDEIRANTE 71736300BRASILIA 2 - CENTRAL BLOCOS 1420 1550 SN AP 8, BAIRRO NUCLEO BANDEIRANTE , BRASILIA - DF , CEP 71720-570 3 - EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER Q 702 CONJUNTO P SL 1085, BAIRRO ASA NORTE , BRASILIA - DF , CEP 70719-900 4 - 2A AVENIDA BL 1240 CS 7 N BANDEIRANTE 07171503BRASILIA DF 5 - 3 AV BL 518 A LJ 566, HOTEL PORTIGUAR, NUCLEO BANDEIRANTE, 71720525, BRASILIA - DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:32
Outras decisões
-
05/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719680-81.2025.8.07.0001
Fernanda da Silva Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Edson Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 22:03
Processo nº 0715322-73.2025.8.07.0001
Condominio Residencial Ouro Vermelho Ii ...
Daniela Batista de Souza Machado
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 16:25
Processo nº 0033661-83.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Ueliton Marcos Simoes
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 09:12
Processo nº 0700638-89.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juan Pablo Marques do Espirito Santo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 13:04
Processo nº 0700638-89.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juan Pablo Marques do Espirito Santo
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 18:16