TJDFT - 0702750-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO REGO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702750-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DO REGO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA LUIZ CARLOS DO REGO promoveu o cumprimento de sentença contra GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 232923632) em favor do exequente, conforme requerido no ID 234306572, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:48
Outras decisões
-
24/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
23/06/2020 11:17
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/06/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO REGO em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO REGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:01
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:01
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2020 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/05/2020 19:01
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/05/2020 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2020 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/03/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:38
Audiência Conciliação cancelada - 23/03/2020 14:10
-
17/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO REGO em 28/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 22:49
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:46
Audiência Conciliação designada - 23/03/2020 14:10
-
04/02/2020 10:00
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 17:01
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2020 14:11
Recebidos os autos
-
30/01/2020 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756015-36.2024.8.07.0001
Domenico Moreira Advogados Associados
Alexandre Roger Pires da Silva Rodrigues
Advogado: Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:32
Processo nº 0099788-87.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Maria de Fatima da Conceicao de Sousa
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 04:20
Processo nº 0715315-18.2024.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Danielle Pereira de Morais
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 12:32
Processo nº 0715315-18.2024.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Danielle Pereira de Morais
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 17:15
Processo nº 0705736-43.2024.8.07.0002
Irmaos Torres Comercio de Materiais Para...
Tiago Carvalho Cavalcante
Advogado: Jessika Nayara Morais Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 10:30