TJDFT - 0756015-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:00
Homologada a Transação
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DOMENICO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Outras decisões
-
22/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Decretada a revelia
-
21/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC. -
20/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:45
Homologada a Transação
-
19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:57
Homologada a Transação
-
17/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756015-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMENICO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ABELARDO RODRIGUES SIQUEIRA FILHO, ANTONIO EVERTON NEGREIROS, COSME ANDRE DOS SANTOS ROCHA, EDUARDO MAGALHAES JUNIOR, FRANCISCO ALVES DE ASSIS, HENRIQUE LAGUNA RAMOS RIBEIRO, JEFFERSON ANTUNES DOS SANTOS, ROGERIO DIAS DA SILVA, HELTON GARCIA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro.
INTIMO o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem assim indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Carta Precatória.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento da carta precatória via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de citação direcionado ao requerido HENRIQUE LAGUNA, observando-se o endereço apresentado ao ID 235035761.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:55
Deferido o pedido de DOMENICO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO EVERTON NEGREIROS em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:55
Homologada a Transação
-
22/04/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de comprovante
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:27
Deferido o pedido de DOMENICO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:20
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 15:05
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2025 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386)
-
07/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DOMENICO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 14:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/02/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:13
Declarada incompetência
-
03/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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