TJDFT - 0705736-43.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: em complemento à certidão de ID 235597760, as quantias de R$ 64,32 - R$ 186,00 - R$ 1,15 - R$ 10,81 - R$ 10,81 e R$ 49,00 foram localizadas e bloqueadas, conforme telas anexas.
FICA INTIMADA a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. -
12/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a TIAGO CARVALHO CAVALCANTE - CPF: *50.***.*17-17 (EXECUTADO).
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05/06/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705736-43.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO CARVALHO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:07:12.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 20:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:08
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:38
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:53
Outras decisões
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08/11/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
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