TJDFT - 0723681-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GERLANE SANTOS BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723681-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GERLANE SANTOS BARBOSA, A.
S.
Q.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: GERLANE SANTOS BARBOSA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Indenização ajuizada por GERLANE SANTOS BARBOSA e A.S.Q.B em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
Ocorre que a competência para julgar a presente causa é da Vara da Fazenda Pública do DF, conforme art. 26, inciso I, da Lei n. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), que dispõem: “Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (...)” Portanto, a escolha deste Juízo para propor a presente ação fere o princípio do juiz natural, na medida em que estariam os autores escolhendo o órgão jurisdicional diverso daquele estipulado pela Lei de Organização Judiciária acima mencionada para decidir sua demanda.
Assim, inviável o processamento do feito perante este Juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º do CPC c/c conforme art. 26, inciso I, da Lei n. 11.697/2008, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa em questão, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, com as anotações no registro informatizado deste processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a A. S. Q. B. - CPF: *22.***.*83-76 (RECONVINTE), GERLANE SANTOS BARBOSA - CPF: *26.***.*73-91 (RECONVINTE).
-
09/05/2025 17:19
Outras decisões
-
09/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:08
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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