TJDFT - 0714297-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE MORAIS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 23:04
Outras decisões
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04/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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04/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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13/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EUNICE DA COSTA CONRADO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE MORAIS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Processo n.º: 0714297-44.2024.8.07.0006 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde a embargante aduz a existência de omissão na sentença de ID n. 226190769, sob o argumento de que a sentença deixou de fixar honorários advocatícios.
No entanto, somente após a apresentação da contestação, o autor pleiteou a desistência da ação.
Razão assiste à embargante.
Desse modo, acolho os embargos de declaração, passando a constar na sentença de ID 226190769: "Havendo desistência do pedido, depois de travado o contraditório, o pagamento das despesas e dos honorários advocatícios incumbe à parte que desistiu.
Desse modo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa".
Mantenho inalterados os demais termos da mencionada sentença.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/04/2025 10:37
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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24/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 19:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:56
Outras decisões
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10/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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