TJDFT - 0709577-34.2024.8.07.0006
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709577-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCIA REGINA FRANCA, HELEN DA SILVA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que abro vistas destes autos ÀS DEFESAS DAS RÉS para ciência e, querendo, manifestação dos laudos de exames de informática de IDs 242619832 e 242619833.
BRASÍLIA/ DF, 6 de agosto de 2025.
TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 16:25, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709577-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCIA REGINA FRANCA, HELEN DA SILVA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão do não cumprimento da carta precatória de citação e intimação da ré Márcia Regina.
Remetidos os autos ao Ministério Público, ponderou sobre o fato da Acusada não ter sido encontrada apesar de se encontrar em prisão domiciliar.
Intimada a Defesa, negou qualquer descumprimento à medida cautelar imposta.
Decido.
Quanto aos argumentos defensivos, destaco o teor da certidão de ID n. 234792132, que declara não ter sido possível intimar Marcia Regina Franca "em virtude de não residir no local e tratar-se de pessoa desconhecida do proprietário do imóvel", contradizendo a informação de que Márcia não mudou de endereço.
Todavia, ante a proximidade da audiência, direi sobre o descumprimento da medida por ocasião da assentada e quanto a eventual decretação de sua prisão0 preventiva.
Anote-se ainda que, estando em local incerto e por ter mudado SEM autorização do Juízo, em nítido descumprimento a sua prisão preventiva, o que, inclusive, será observado pela desconsideração de eventual prazo de detração, não há que se falar em sua intimação pessoal.
De todo modo, tendo em conta que as Acusadas residem em outro Estado da Federação, defiro a participação por meio de videoconferência.
Destaco que o "link" de acesso já se encontra disponível no corpo da carta precatória (ID n. 234792135).
Aguarde-se pela solenidade.
Após, não comparecendo a ré Márcia ao ato e havendo representação do Ministério Público para sua prisão preventiva, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 14:02:58.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:25, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2025 20:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
15/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 23:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/11/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:32
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
24/07/2024 23:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:08
Declarada incompetência
-
04/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
01/07/2024 16:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/06/2024 18:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/06/2024 15:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/06/2024 15:44
Concedida a prisão domiciliar a Sob sigilo e Sob sigilo
-
30/06/2024 15:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
30/06/2024 15:44
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 12:16
Juntada de gravação de audiência
-
30/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 07:55
Juntada de laudo
-
30/06/2024 07:54
Juntada de laudo
-
30/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 07:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 19:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/06/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703383-81.2025.8.07.0006
Thiago Marques de Sousa Gonsalves
Arismar Pereira Gonsalves
Advogado: Marcos Flauso de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:14
Processo nº 0722749-24.2025.8.07.0001
Emv Consultoria LTDA
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 14:51
Processo nº 0705293-04.2025.8.07.0020
Tatiana Mara Andre Cordeiro
Banco Inter SA
Advogado: Thiago Reis Biacchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 15:52
Processo nº 0714297-44.2024.8.07.0006
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Raimundo Soares de Morais
Advogado: Davi Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:36
Processo nº 0723681-12.2025.8.07.0001
Gerlane Santos Barbosa
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Danielle Duarte Abiorana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 13:00