TJDFT - 0703906-69.2025.8.07.0014
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:48
Juntada de consulta renajud
-
29/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703906-69.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu: ERIVELTON DE OLIVEIRA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços ainda não diligenciados: 1) Quadra 1, Conjunto 2, Casa 9,Setor Oeste (Vila Estrutural) - Brasília/DF, CEP 71.255-510; 2) Quadra 5, Conjunto 3, Lote 15, Setor Oeste (Vila Estrutural) - Brasília/DF, CEP 71.256-165, telefones 98110-6151 e 3465-7218 Endereço já diligenciado: 1) Quadra 01, Conjunto 03, Lote 08, Vila Estrutural - Brasília/DF, CEP 71.300-000 (ID. nº 236823867) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para que recolha as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, ou para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
23/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:12
Juntada de consulta renajud
-
05/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2025 23:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:20
Declarada incompetência
-
24/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706231-96.2025.8.07.0020
Condominio do Residencial Michigan
Palloma dos Santos Silva Lima
Advogado: Alessandra Teixeira Rodrigues de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:16
Processo nº 0709560-58.2025.8.07.0007
Domingos de Paulo Pires Sales
Foco Solucoes em Consultoria LTDA.
Advogado: Eduardo Augusto Xavier Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 10:50
Processo nº 0712446-42.2025.8.07.0003
Banco Volkswagen S.A.
Bernadete Vieira do Nascimento
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:31
Processo nº 0735691-43.2025.8.07.0016
Ronei Lacerda de Andrade
Uol Universo Online S/A
Advogado: Ronei Lacerda de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:43
Processo nº 0040001-59.2013.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Waldir Barbosa Lima
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 21:01