TJDFT - 0706231-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN em 27/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 12:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706231-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN EXECUTADO: FRANCILNALDO KENNEDY LIMA BARBOSA, PALLOMA DOS SANTOS SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar ao processo cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; c) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; d) esclarecer a incongruência relativa ao valor da causa apresentado na inicial (ID 230337531) com o demonstrado na planilha de ID 230339802.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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