TJDFT - 0701863-74.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 03:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701863-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( x ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 239121568 e 239401962, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO, parte ré ( x ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS , parte autora. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 17:10:03.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 22:00
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701863-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
10/05/2025 09:27
Outras decisões
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30/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:07
Outras decisões
-
14/04/2025 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:36
Concedida em parte a tutela provisória
-
27/02/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO GOMES DE ARAUJO - CPF: *83.***.*62-20 (AUTOR).
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26/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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