TJDFT - 0702498-67.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
12/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:49
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702498-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ILMA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento, diligência de id 235241354.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:44:52.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
09/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 07:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:35
Outras decisões
-
02/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
-
27/02/2025 06:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/02/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001797-29.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Karine Francelina Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 11:54
Processo nº 0001658-43.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Odivanira Juca do Amorim Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 18:15
Processo nº 0705113-85.2025.8.07.0020
Condominio Residencial Real Garden
Roberto Luis Nogueira Paranhos
Advogado: Everton Alexandre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 19:25
Processo nº 0710394-73.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Murilo Candido de Almeida Monteiro
Advogado: Fernando da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:06
Processo nº 0700669-51.2025.8.07.0006
Maria das Dores Alves de Franca Carvalho
Flavio Wilson Franca Cavalcante
Advogado: Kleber de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:22