TJDFT - 0700669-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DYEGO FRANCA XAVIER DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO HUMBERTO DE SOUZA FRANCA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ASSIS SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES DE FRANCA SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE FRANCA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 12:24
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 19:19
Mandado devolvido redistribuido
-
15/08/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:21
Outras decisões
-
08/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:26
Outras decisões
-
13/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:59
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700669-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: M.
D.
D.
A.
D.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: K.
D.
C.
RÉU ESPÓLIO DE: O.
A.
D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestação de contas referente ao exercício da curatela, na qual curadora e curatelado são falecidos.
Intimado a manifestar-se acerca da competência, tendo em vista que o inventário do curatelado falecido tramita perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, o espólio da curadora não se manifestou.
O Ministério Público oficiou pelo declínio da competência deste Juízo (ID 233262591).
Decido.
Consoante o já mencionado na decisão de ID 229595915, não há interesse de incapaz passível de tutela jurisdicional por este Juízo, sobretudo porque, com o óbito do curatelado, a pretensão patrimonial, sob a alegação de que é devedor da curadora (igualmente falecida) em razão da curatela, deve ser tratada perante o Juízo no qual tramita o inventário respectivo, pois trata de questão sucessória.
Ante o exposto, acolho a alegação deduzida pelo Ministério Público e declaro a incompetência deste Juízo e, por decorrência, ordeno a redistribuição imediata dos autos ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 28 de abril de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/04/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:28
Declarada incompetência
-
22/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DE FRANCA CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:32
Outras decisões
-
18/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/03/2025 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Outras decisões
-
27/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de comprovante
-
21/01/2025 17:33
Juntada de Petição de comprovante
-
21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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