TJDFT - 0710394-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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18/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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19/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0710394-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: MURILO CANDIDO DE ALMEIDA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a oposição da defesa em aproveitar, ainda que parcial, da prova oral colhida nos autos nº 0711623-39.2023.8.07.0003 (ID 235158601), prossiga-se com o feito.
Intime-se o Ministério Público para que retifique ou ratifique o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, após, no mesmo prazo, intime-se a defesa técnica para o mesmo fim.
Por fim, nos termos do artigo 400 do mesmo diploma legal, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Na hipótese de haver testemunha residente em outra Comarca, expeça-se carta precatória com finalidade exclusivamente intimatória, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento.
Atente-se o cartório para o fato de que, ao serem intimadas, as partes devem tomar conhecimento dos dados de acesso gerados pelo sistema Microsoft Teams.
Intimem-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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01/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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