TJDFT - 0715307-96.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE MORAES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715307-96.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA DE MORAES Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em desfavor de RAFAEL FERREIRA DE MORAES. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
06/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715307-96.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:13:55.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
12/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/12/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 14:48
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2020 04:35
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:08
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 12:03
Juntada de Certidão
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23/09/2020 08:17
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 22:30
Juntada de Certidão
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18/09/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
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14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 19:17
Juntada de Certidão
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09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:41
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2020 04:35
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 09:59
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 23:12
Recebidos os autos
-
25/07/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
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20/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 18:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE MORAES em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:02
Publicado Edital em 28/01/2020.
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27/01/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 04:10
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 06:23
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 09:20
Recebidos os autos
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21/10/2019 09:20
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2019 13:02
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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