TJDFT - 0700245-91.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 08:53
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2025 08:53
Indeferido o pedido de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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10/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:35
Outras decisões
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30/08/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:19
Indeferido o pedido de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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29/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700245-91.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*01-73 (AUTOR).
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17/02/2025 18:10
Deferido o pedido de FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*01-73 (AUTOR).
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17/02/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 10:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/01/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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