TJDFT - 0706063-36.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE SOUZA DA SILVA - CPF: *36.***.*87-71 (REQUERENTE).
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06/08/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706063-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no intuito de evitar prejuízo ao exercício do contraditório.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:57
Outras decisões
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10/07/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:50
Outras decisões
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24/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706063-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente à determinação de emenda à inicial (alínea "c"), devendo, para tanto, excluir o pedido de reparação de danos materiais, considerando que o documento de ID 228816958 indica que o valor correspondente à hospedagem foi desembolsado exclusivamente por terceiro, o qual já ajuizou a ação pertinente para ressarcimento dos prejuízos por ele sofridos (processo nº. 0706070-28.2025.8.07.0007 / 1ª Vara Cível de Águas Claras), incluindo o dano material pleiteado indevidamente nestes autos.
Atente a parte autora que o dano deve ser reparado na exata medida do prejuízo sofrido, de modo que não se mostra razoável que cada um dos membros da família receba o valor desembolsado por apenas um deles, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:12
Outras decisões
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29/04/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:02
Outras decisões
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14/03/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:46
Declarada incompetência
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13/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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