TJDFT - 0751209-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 15:14
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DIVINO DE SOUSA FARES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENOVAÇÃO DE PEDIDOS.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2.
Na espécie em exame, é indene de dúvidas que a impenhorabilidade de verbas inferiores a 40 salários mínimos é questão preclusa, o que impede a rediscussão da matéria. 3.
Registre-se que a impenhorabilidade de honorários advocatícios, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não pode ser utilizada para impugnar a penhora, se a questão já analisada e rejeitada em decisão preclusa, tornando-a definitiva. 4.
A preclusão veda a repetição de atos e o retorno a fases já ultrapassadas, o que proporciona não só a segurança jurídica, mas a razoável duração do processo. 5.
Agravo Interno não provido.
Unânime. -
24/04/2025 16:09
Conhecido o recurso de DIVINO DE SOUSA FARES - CPF: *94.***.*73-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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07/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Juntada de Petição de agravo interno
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:12
Juntada de Petição de agravo interno
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07/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/01/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/12/2024 13:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DIVINO DE SOUSA FARES - CPF: *94.***.*73-91 (AGRAVANTE)
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02/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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