TJDFT - 0700787-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700787-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA REQUERIDO: GRAFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 223731004).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:22
Outras decisões
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05/05/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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