TJDFT - 0716577-48.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716577-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: CAMILLA BRENDA ALVES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:42
Homologada a Transação
-
04/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:39
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2022 15:14
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2022 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:41
Outras decisões
-
01/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CAMILLA BRENDA ALVES em 09/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CAMILLA BRENDA ALVES em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2022 00:25
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 14:07
Recebidos os autos
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10/02/2022 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/02/2022 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2022 08:22
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de CAMILLA BRENDA ALVES em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 08:33
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:33
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2021 09:32
Recebidos os autos
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10/12/2021 09:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CAMILLA BRENDA ALVES em 06/12/2021 23:59:59.
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13/11/2021 23:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2021 21:35
Recebidos os autos
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01/11/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 21:35
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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