TJDFT - 0728731-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 02:49
Publicado Ata em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 14:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/09/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728731-87.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS DECISÃO Vistos etc.
A defesa técnica da ré apresenta petição em ID 245651226 requerendo "a dispensa de comparecimento da acusada na audiência do dia 19 de agosto de 2025" por razões de saúde e a substituição do curador designado por mudança na designação de defensores, de modo que "a função passe a ser exercida pela filha da requerida a fim de preserva o princípio da dignidade da pessoa humana e atender ao melhor interesse da curatelada".
DEFIRO a substituição da titularidade da curatela da ré, passando a exercer o mister de curadora a filha da requerida, a Sra.
Anna Theresa Caldas Abras Garbin, cujos dados cadastrais encontram-se em ID 245651232.
Em relação ao pedido de dispensa do comparecimento em audiência de instrução e julgamento, saliento que a autodefesa é dispensável, a dizer a ré não é obrigada a comparecer ou apresentar sua versão dos fatos.
Verifica-se que ela devidamente intimada e sua Defesa técnica, cuja presença é imprescindível, possui ciência e foi intimada da data da audiência.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
Brasília(DF), 13 de agosto de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
13/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/08/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:42
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0728731-87.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc.
Por ocasião do cumprimento do contido no art. 396-A do Código de Processo Penal, a defesa técnica da acusada apresentou resposta à acusação em ID 196983833.
Importa analisar, com efeito, se é caso de julgamento antecipado do feito, em especial diante do que for alegado pela defesa, sendo certo que nos termos do art. 397 do CPP, a absolvição sumária terá vez apenas em caso de manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade da agente.
Compulsando os elementos dos autos, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não reveladas quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, tampouco qualquer alegação nesse sentido foi apontada pela defesa técnica.
Assim, é necessário o prosseguimento do processo.
Em relação ao pedido de decretação de segredo de justiça ao feito, já houve decisão sobre o tema no feito associado PJe 0720982-82.2024.8.07.0001 (ID 198178634), não sendo trazido qualquer argumento novo além daqueles já enfrentados.
INDEFIRO o pedido feito nesse sentido.
Sobre o pedido de oferecimento de acordo de não persecução penal, diante da conclusão do laudo pericial de exame de insanidade mental, fica prejudicado o pedido.
Por fim, anoto que o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade, de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dou o processo por saneado e, portanto, apto à fase de instrução.
DEFIRO as provas testemunhais indicadas pelas partes.
DESIGNE-SE data para audiência de instrução e julgamento procedendo-se as intimações e requisições que se fizerem necessárias.
Intimem-se.
A ré será intimada por meio da sua curadora, Dr.
Danillo Gontijo Rocha de Oliveira –OAB-DF 48.114.
Brasília(DF), 09 de maio de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
12/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:45
Desmembrado o feito
-
24/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 19:15
Outras decisões
-
24/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Determinado o Arquivamento
-
21/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/03/2024 16:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/08/2023 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
13/07/2023 07:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 07:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 12:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2023 12:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/07/2023 11:50
Juntada de relatório
-
11/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 07:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 04:13
Juntada de laudo
-
10/07/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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