TJDFT - 0771953-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:30
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA PRETTO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771953-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE DE OLIVEIRA PRETTO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
11/05/2025 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA PRETTO em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:50
Outras decisões
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11/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA PRETTO em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 00:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 00:05
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/12/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:21
Outras decisões
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22/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:53
Outras decisões
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05/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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09/10/2024 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:38
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA PRETTO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 06:55
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:09
Juntada de intimação
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16/08/2024 07:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 07:24
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 07:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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