TJDFT - 0700744-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
08/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:55
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
13/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700744-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO MARTINS SIQUEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da REQUERIDA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.
Verifico que, embora devidamente intimada pessoalmente, em 25/07/2023, por meio do sistema eletrônico, a parte requerida não cumpriu voluntariamente a obrigação imposta no dispositivo da sentença.
Em homenagem ao princípio do contraditório, a requerida foi instada a se manifestar acerca do descumprimento da obrigação de fazer, conforme registrado no ID 231432225, tendo, contudo, permanecido silente.
Ademais, consta nos autos a apresentação, pela parte exequente, de comprovantes de sete cobranças indevidas realizadas pela executada nos dias 17, 24, 25, 27, 28, 29 e 31 de março de 2025 (IDs 230481178, 230634554 e 231191797).
Em decisão anterior, foi fixada multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por cobrança indevida, limitada ao teto de R$ 8.000,00 (oito mil reais), id 170113101.
Considerando o descumprimento parcial da obrigação e a prática de sete atos de cobrança, a multa devida, no momento, totaliza R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), em razão do inadimplemento da obrigação de fazer.
Nesta data retifiquei também o valor da causa.
Após, intime-se a parte executada, para que pague o débito no importe de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Em não havendo o pagamento no prazo legal, retornem os autos à Contadoria para que seja incluída no cálculo a multa de 10 % (dez por cento), acima mencionada.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar pesquisa SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, . a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, fica desde já convertido o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:04
Deferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (EXEQUENTE).
-
26/04/2025 20:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:28
Indeferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:42
Outras decisões
-
28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:54
Indeferido o pedido de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*26-15 (REQUERENTE)
-
10/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/06/2023 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:46
Juntada de petição
-
23/05/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/05/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:44
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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