TJDFT - 0717931-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717931-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O investigado, por seu advogado, requer a restituição de bens apreendidos, sob o argumento de que não houve denúncia ou sentença penal condenatória que decretasse a perda dos bens Id. 235824373.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, Id. 235925683.
Verifica-se que já houve decretação de perdimento dos referidos bens na decisão de Id. 218878306, de 26/11/2024, que determinou o arquivamento do processo, com manifestação expressa deste juízo quanto ao perdimento.
O requerente tomou ciência da decisão, notadamente porque foi intimado para a restituição de parte dos bens apreendidos no dia 19/12/2024, Id. 221607386.
Não interpôs recurso ou suscitou irresignação no prazo legal.
A decisão já transitou em julgado.
Não se vislumbra qualquer irregularidade na determinação do perdimento.
Embora tenha promovido o arquivamento do inquérito, o Ministério Público confirmou que o investigado não possuía certificado de registro da arma, dentro do prazo de validade, e máquina de recarga apostilada em seu CR, indicando descumprimento do regulamento (Id. 218842739).
Nota-se, portanto, que os artefatos apreendidos encontravam-se em situação de irregularidade por ocasião da apreensão.
O art. 25, da Lei 10.826/03 estabelece o dever legal de destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas.
Pelo exposto, indefiro o pedido de restituição.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
20/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:48
Outras decisões
-
15/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:21
Determinado o Arquivamento
-
26/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
26/11/2024 17:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 12:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2022 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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