TJDFT - 0707361-63.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 06:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CLEBER LEITE DA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707361-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER LEITE DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista que o autor, embora intimado expressamente, não se manifestou sobre seu interesse na audiência para oitiva de testemunhas que possam comprovar a ocorrência do acidente de trabalho, concedo-lhe o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para manifestação e para arrolar testemunhas.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:51
Juntada de Petição de laudo
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03/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:39
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:57
Nomeado perito
-
23/04/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 12:57
Outras decisões
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14/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707361-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER LEITE DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:43
Declarada incompetência
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28/03/2025 00:00
Intimação
A competência das Varas de Família, Órfãos e Sucessões é restrita às hipóteses previstas no artigo 27 e 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Visto que se trata de ação de concessão de auxílio-acidente a competência é das varas cíveis.
Considerando que a peça inicial foi endereçada ao juízo da Vara Cível de Brasília/DF, determino a redistribuição ao referido juízo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/03/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/03/2025 18:34
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/03/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:30
Declarada incompetência
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26/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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