TJDFT - 0716530-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:25
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:21
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:20
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
04/06/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CORESCRED COBRANCA E ANALISE DE CREDITO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma prescrita pelo ordenamento processual.
O documento de ID 71219283 não corresponde ao preparo de agravo, visto que não há referência ao número do processo e sequer o valor é condizente com este recurso.
Desta forma, faculto ao recorrente regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 8 de maio de 2025 LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
08/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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