TJDFT - 0705508-22.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 22:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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06/08/2025 22:44
Homologada a Transação Penal
-
06/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705508-22.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ROBSON DANTAS BARRETO DECISÃO Recebida a denúncia pelo crime previsto no art. 180, § 3º, do Código Penal em 8/11/2022 (Id 141920750).
O denunciado foi inicialmente, citado por edital (Id 142026366), o que ocasionou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (Id 145570140) Posteriormente, a citação foi realizada (Id 227649561) e oferecida resposta escrita pela Defesa (Id 230991807), na qual se postula a rejeição da denúncia e absolvição do acusado.
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou o indeferimento dos pedidos e o prosseguimento do feito (Id 231658743).
De início, é incontroverso que a peça da Defesa constituída (Id 230991804) foi apresentada intempestivamente, estando correta a nomeação e apresentação da resposta pela Defensoria Pública (Id 230491547).
No entanto, como a petição apresentada pela Defensoria ainda não foi apreciada e, neste ínterim, veio a nova peça defensiva, entendo que, em prestígio ao direito de defesa do réu, sob viés de ele poder escolher livremente o seu advogado, deve ser afastada eventual preclusão consumativa a fim de permitir a análise integral da resposta da Defesa particular (Id 230991807), mesmo porque não há, na espécie, nenhum retrocesso na marcha processual.
Esclarecida essa questão, não obstante os argumentos defensivos, não há falar em rejeição da denúncia.
Ora, a peça inicial de acusação atendeu aos requisitos previstos em lei (art. 41 do CPP) e este juízo já promoveu análise, quando decidiu pelo seu recebimento, não tendo a Defesa apresentado nenhuma informação ou tese capaz de alterar esse entendimento.
Quanto ao pedido de absolvição, diviso que as variadas teses formuladas se confundem com o próprio mérito da demanda penal.
Somente haverá absolvição sumária se for clara a presença de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como for evidente que o fato não constitui crime ou, por fim, esteja extinta a punibilidade do réu.
Nenhuma dessas hipóteses se encontram presentes no presente caso.
Não existem, portanto, razões para que o acusado seja absolvido sumariamente.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
RATIFICO o recebimento da denúncia.
INDEFIRO, ademais, o pedido de realização de perícia para avaliação do valor do aparelho celular na época da compra, uma vez que já houve perícia para o fim pretendido pela Defesa, conforme Id 98920088.
Intime-se a Defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o oferecimento de proposta de transação penal.
Vindo manifestação favorável, designe-se audiência para tal finalidade, ocasião em que poderá ser avaliado, ainda, a possibilidade de concessão de outro(s) benefício(s).
Caso a Defesa considere inviável/impertinente a formalização do benefício, designe-se audiência una de instrução e julgamento, expedindo-se oportunamente os documentos necessários à sua realização, inclusive carta precatória.
Promova-se juntada da FAP do réu atualizada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
16/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
14/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 20:25
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
17/12/2022 21:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
16/12/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:21
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:37
Expedição de Edital.
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09/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:18
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:51
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:51
Declarada incompetência
-
18/10/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:51
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/04/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:05
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
18/11/2021 11:19
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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18/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2021 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:22
Audiência Transação Penal designada em/para 19/11/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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25/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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