TJDFT - 0717266-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:04
Indeferido o pedido de EDILANGELA EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*82-00 (REQUERENTE)
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04/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717266-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDILANGELA EVANGELISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 165500879, bem como considerando a juntada dos documentos pelo réu ao ID 169569375 e anexos, aguarde-se o feito em cartório por 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos, ressalvando-se tratar-se de processo eletrônico, de modo que não há que se falar em entrega dos autos sem traslado à parte autora (art. 383, parágrafo único, do CPC). Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 381, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova, consistente na produção de prova documental, de modo que determino a citação da parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, cópia dos contratos com descontos de R$276,50; (nº do contrato: 625488254); Data do Início do Desconto: 03/2021, Quantidade de Parcelas: 84, EMPRESTADO: R$23.226,00, LIBERADO: R$11.511,24;, desconto de R$53,30; (nº do contrato: 626388476); Data do Início do Desconto: 03/2021, Quantidade de Parcelas: 84, EMPRESTADO: R$4.477,20; LIBERADO: R$2.240,92 desconto de R$55,20 (nº do contrato: 634642083); Data do Início do Desconto: 09/2021, Quantidade de Parcelas: 84, EMPRESTADO: R$2.358,00; LIBERADO: R$2.280,05; Vindo aos autos esses documentos, considerando que são autos digitais, aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos, ressalvando-se tratar-se de processo eletrônico, de modo que não há que se falar em entrega dos autos sem traslado à parte autora (art. 383, parágrafo único, do CPC).
Advirta-se à parte requerida de que caso não exiba o documento no prazo acima estipulado, bem como não aduza eventual impossibilidade de fazê-lo, sendo ilegítima a recusa da exibição, os fatos que a parte autora pretendia provar através desses documentos serão havidos como verdadeiros (art. 400 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:15
Deferido o pedido de EDILANGELA EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*82-00 (REQUERENTE).
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10/07/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 20:35
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:35
Declarada incompetência
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26/04/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/04/2023 07:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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