TJDFT - 0704331-83.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704331-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MENANDRO NUNES FRANCA EXECUTADO: ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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12/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:40
Deferido o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704331-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MENANDRO NUNES FRANCA EXECUTADO: ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar, em 15 dias, quanto ao depósito de ID 230834922. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:45
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/03/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
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11/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MENANDRO NUNES FRANCA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 16:51
Expedição de Termo.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:03
Deferido o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito, a indicação do endereço da diligência requerida e o a comprovação do recolhimento de custas intermediárias para realização de diligências judiciais, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 08:15
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2024 10:52
Indeferido o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 194270604, ante a ausência de amparo legal e constitucional para o deferimento do pleito, bem como em razão da ineficácia da medida para o deslinde da execução.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:16
Indeferido o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MENANDRO NUNES FRANCA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:44
Deferido em parte o pedido de MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704331-83.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MENANDRO NUNES FRANCA Requerido: ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MENANDRO NUNES FRANCA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:04
Outras decisões
-
19/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Uma vez que incide ao presente caso o parágrafo único do art. 274 do CPC, considero a intimação de ID 160255649 válida.
Procedam-se às consultas conforme a decisão de recebimento de ID 156549461.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 12:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:16
Outras decisões
-
04/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 10:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:16
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/11/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 13:16
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de MENANDRO NUNES FRANCA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MENANDRO NUNES FRANCA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:40
Decretada a revelia
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13/09/2022 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISA GOMIDE VILELA DE SOUSA FRANCA em 02/09/2022 23:59:59.
-
14/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:52
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MENANDRO NUNES FRANCA - CPF: *73.***.*23-20 (AUTOR).
-
24/05/2022 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 10:43
Recebidos os autos
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30/03/2022 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/03/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
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16/03/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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