TJDFT - 0700757-73.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA LIMEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0700757-73.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARCIA DE SOUSA LIMEIRA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Distrito Federal em face da decisão que negou conhecimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal (ID 70038393).
O agravante, no entanto, formulou pedido de desistência do recurso (ID 71495504).
A pretensão da recorrente encontra respaldo no artigo 998, do CPC, que prescreve que a desistência recursal pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferido o voto, sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Neste sentido o posicionamento do STJ: "A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973." (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020).
Nesse cenário, observando os princípios da simplicidade e economia processual, sem perder de vista que a desistência do recurso não acarretará prejuízo à parte adversa, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer o recurso, com espeque no art. 998 do CPC.
Após a preclusão, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
09/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:49
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:49
Homologada a Desistência do Recurso
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08/05/2025 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/04/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/04/2025 12:58
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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06/04/2025 10:59
Juntada de Petição de agravo interno
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 05:59
Recebidos os autos
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24/03/2025 05:59
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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13/03/2025 17:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/03/2025 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/03/2025 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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