TJDFT - 0701637-87.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701637-87.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos etc.
Concedo prazo suplementar o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerida cumpra as determinações do despacho ao id 247343667.
Após, sobrevindo a informação, dê-se vista a autora e, em seguida, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
09/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:48
Deferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701637-87.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos etc.
Diante da divergência entre o aparelho utilizado para as contratações (Motorola moto G(10)) e o aparelho informado pela autora (Samsung Galaxy A2), determino a baixa dos autos para que o banco demandado informe, no prazo de 5 dias, o histórico de aparelhos em que foram autorizados a operar o aplicativo da autora; com as datas, bem como se possui os dados de GPS da localização do aparelho no momento da contratação, além de instruir os autos com o extrato bancário da autora, referente aos 2 meses anteriores às transações, a fim de verificar o perfil de utilização da conta pela consumidora autora, diante do valor das operações.
Após, dê-se vista à autora pelo prazo de 5 dias, em seguida retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 13:54
Desentranhado o documento
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18/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701637-87.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos etc.
A parte autora, em sua causa de pedir, assevera que foi vitima de fraude, que a partir de um código enviado, terceiros realizaram operações financeiras em seu nome.
De outro lado, a ré informa em sua defesa que não houve falha, uma vez que as operações foram realizadas via canal de atendimento, com utilização de senha pessoal.
Assim sendo, do contexto dos autos, em razão da evidente hipossuficiência da parte autora em se desconstituir o ônus que lhe recai de provar os fatos constitutivos de seu direito, a que evidentemente a põe em condição desfavorável na relação de consumo e probatória processual, DECRETO a teor do inciso VIII, do art.6º do CDC, a inversão do ônus da prova, fazendo recair sobre a demandada o encargo de comprovar com documentos idôneos que as transações foram realizadas via canal de atendimento internet bank/aplicativo, com utilização de senha pessoal, especificando o aparelho utilizado nas transações (modelo), com o seu endereço eletronico e o aparelho cadastrado pela autora, sob os quais recairão a presunção de verdade dos fatos declinados na inicial, caso não cumprido a contento a presente determinação.
Por consequência, no intuito de lhe garantir o amplo direito de defesa, concedo à ré o prazo de 15 dias para cumprimento da presente determinação e, eventualmente, ratificar ou complementar sua defesa.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte autora que se manifeste nos autos, em cinco dias, requerendo o que entender pertinente, fazendo-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIEUDA SILVA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/04/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:46
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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