TJDFT - 0750413-64.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 23:20
Cancelada a Distribuição
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0750413-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SABOR UNICO SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso para recolhimento das custas processuais, quedou-se inerte.
Assim, a ausência de demonstração de hipossuficiência aliado ao não recolhimento das custas iniciais, acarreta o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, abaixo transcrito: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 09:58
Recebidos os autos
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21/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 09:58
Declarada incompetência
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18/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:15
Declarada incompetência
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19/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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