TJDFT - 0727580-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DECISÃO Tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas finais (IDS 186861020 e 186861019), remetam-se os autos ao arquivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:12
Determinado o Arquivamento
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19/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:07:55.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
30/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 10:01
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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14/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:27
Juntada de Certidão
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22/11/2023 22:20
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 20:43
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DECISÃO Observa-se dos IDS 168473285 e 168473284 que foi depositada a quantia de R$ 24.004,48 com o intuito de garantir o juízo e evitar o bloqueio de quaisquer bens da executada.
Foram opostos embargos à execução, entretanto como não houve notícia de atribuição de efeito suspensivo, determinou-se o prosseguimento do feito com a realização de atos constritivos.
Diante disso, foi realizada consulta ao Sisbajud, sendo que foi bloqueada a quantia de R$ 743,79 (ID 173089126).
No ID 173166089, após a realização do bloqueio, a executada requereu a extinção do feito pelo cumprimento integral da obrigação.
Ante o pedido formulado, converto em pagamento os depósitos realizados nos IDS 168473285 e 173089126.
O exequente, na petição de ID 173034624, já informou os dados bancários para realização das transferências.
Ante o exposto, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 24.748,27 (R$ 24.004,48 + R$ 743,79), depositado nos IDS 168473285 e 173089126, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 173034624, de titularidade do advogado que a representa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 163976583. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a extinção do feito em razão do adimplemento integral da dívida, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:42
Deferido o pedido de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 743,79 (CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS), conforme item 2 da Decisão de ID 164141308.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 às 15:19:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DECISÃO A decisão de ID 169062012 concedeu o prazo de 15 dias para que o executado apresente embargos à execução, bem como determinou a suspensão dos atos constritivos em seu desfavor.
O executado informou que opôs embargos à execução (ID 172159092).
Entretanto, a petição inicial ainda não foi apreciada e não há notícias de concessão de efeito suspensivo.
Ante o exposto, tendo em vista que não houve o pagamento pelo executado, os atos constritivos devem ser retomados.
Portanto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 164141308 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:38
Outras decisões
-
18/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:07
Indeferido o pedido de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DECISÃO A decisão de ID 167450591 intimou o exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No ID 167913839 comprovou-se o cumprimento da determinação judicial, sendo que foi determinada a realização de atos constritivos em desfavor da executada.
Entretanto, observa-se dos IDS 168473285 e 168473284 que foi depositada a quantia de R$ 24.004,48 com o intuito de garantir o juízo e evitar o bloqueio de quaisquer bens da executada.
Na petição de ID 168473282 a parte ré requereu a abertura de novo prazo para apresentação de defesa, vez que apenas após o adimplemento das custas iniciais é que o feito se perfectibilizou.
Assiste razão à executada.
A ação executiva apenas poderia ter sido recebida com a juntada de todos os documentos e requisitos necessários para o desenvolvimento processual, dentre eles se encontra o pagamento das custas iniciais.
Portanto, não seria razoável que o prazo para defesa da executada começasse a correr antes mesmo de o feito estar devidamente instruído.
Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para que a executada apresente embargos à execução, em autos apartados, conforme já exposto na decisão de ID 164141308.
Quanto ao pedido do exequente para transferência da quantia depositada em juízo, verifica-se que o valor não foi depositado para pagamento do débito, mas apenas para impedir eventuais constrições indevidas no patrimônio da executada.
Portanto, indefiro o pedido formulado na petição de ID 168614050. À Secretaria: Suspenda-se a realização dos atos constritivos determinados na decisão de ID 168365013.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS - CNPJ: 47.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DECISÃO Tendo em vista que o exequente comprovou o recolhimento das custas iniciais (IDS 167913838 e 167913839), bem como houve a rejeição da exceção de pré-executividade e o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, prossiga-se nos termos da decisão de ID 164141308 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:32
Deferido o pedido de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727580-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DECISÃO Primeiramente, como bem asseverou a parte executada, nota-se que não foram recolhidas as custas iniciais no momento da distribuição da ação.
Diante disso, deve a parte exequente comprovar o seu recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Os fundamentos apresentados pela executada consistem no suposto inadimplemento contratual da parte exequente.
Apesar de terem sido juntados alguns documentos, entendo que para que haja a comprovação inequívoca do inadimplemento, exige-se a produção de outras provas, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução. À Secretaria: Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS - CNPJ: 47.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 18:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:40
Deferido o pedido de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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