TJDFT - 0709915-93.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/05/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709915-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 220614362 transitou em julgado em 8/5/2025..
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 09:51:21.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 12:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:00
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 20:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2024 20:30
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:39
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 20:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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