TJDFT - 0702126-12.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702126-12.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DE MENEZES NETO EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Foi estipulada em sentença as seguintes obrigações: "(...) a) DECRETAR a rescisão do contrato atinente ao cartão de crédito final 6176; b) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 46,39 que culminou na negativação do nome do requerente; c) CONDENAR os requeridos na obrigação de fazer consistente em se absterem de empreender novas cobranças atinentes ao contrato ora rescindido, sob pena de serem condenados a pagarem em dobro cada valor cobrado e comprovadamente pago indevidamente pelo autor;" Grifei Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o descumprimento da obrigação e encaminhamento de cobrança à parte exequente.
Prazo: cinco dias, sob pena de deflagração do cumprimento de sentença. -
22/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:35
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:16
Deferido o pedido de JOSE MANOEL DE MENEZES NETO - CPF: *08.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:01
Deferido o pedido de JOSE MANOEL DE MENEZES NETO - CPF: *08.***.*18-20 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2025 06:46
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE MENEZES NETO em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702126-12.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MANOEL DE MENEZES NETO REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte autora apresentou petição de ID 233682468.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 25 de abril de 2025 14:13:58. -
25/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE MENEZES NETO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/03/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 21:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713184-36.2025.8.07.0001
Adolfina Madureira da Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2025 11:24
Processo nº 0713184-36.2025.8.07.0001
Adolfina Madureira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danilo Aragao Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:03
Processo nº 0707843-16.2022.8.07.0007
Beatriz Aparecida Ferreira de Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 12:08
Processo nº 0707843-16.2022.8.07.0007
Beatriz Aparecida Ferreira de Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 11:11
Processo nº 0700128-36.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Ricardo Monteiro do Nascimento
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 14:57