TJDFT - 0707843-16.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:48
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
A ação - Ação cominatória e condenatória visando à repactuação de dívidas provenientes de cartão de crédito e empréstimos, bem como à condenação por danos morais. 2.
Decisão anterior - sentença de improcedência, fundamentada na não comprovação de superendividamento da autora, na inviabilidade do plano de pagamento proposto por ela e na impossibilidade de cumulação do pedido de indenização por dano moral, pelo rito diverso do procedimento instaurado pela Lei nº 14.181/2021 e do procedimento comum.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de repactuação das dívidas elencadas pela consumidora, conforme a Lei nº 14.181/2021.
III.
Razões de decidir 4.
A apelante-autora não comprovou a sua situação de superendividamento para fins de repactuação de dívidas, nos termos da Lei nº 14.181/2021.
Além do mais, o plano de pagamento apresentado não observou o prazo legal máximo de cinco anos e considerou, como mínimo existencial, valor superior àquele disposto no Decreto nº 11.150/2022, com redação conferida pelo Decreto nº 11.567/2023.
Sentença de improcedência mantida.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, 54-A, § 2º, 104-A, 104-B; Decreto nº 11.150/2022, art. 4º, parágrafo único, i, h; CPC, art. 85, § 11. -
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:15
Conhecido o recurso de BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO - CPF: *04.***.*67-87 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 14:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:28
Processo Reativado
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03/10/2023 08:16
Baixa Definitiva
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03/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:16
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:31
Conhecido o recurso de BEATRIZ APARECIDA FERREIRA DE BRITO - CPF: *04.***.*67-87 (APELANTE) e provido
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25/08/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 13:22
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/06/2023 11:28
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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