TJDFT - 0704551-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:19
Indeferido o pedido de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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07/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
12/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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04/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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16/11/2024 19:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca dos embargos de declaração ID 213342890.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DECISÃO Nada a prover com relação à petição ID 210232958, pois as questões relativas à possibilidade de penhora do faturamento e da representação da parte exequente já foram apreciadas nas decisões ID 205999346 e ID 208920258.
Destaco que a dívida atualizada até o dia 13/07/2023 correspondia a R$ 3.941.612,09, conforme a última planilha juntada aos autos no ID 165195633, que posteriormente foram levantados pela parte exequente R$ 132.270,56, conforme o comprovante ID 186009792, e que o imóvel penhorado valia R$ 1.573.505,00 em 15/04/2015, conforme a certidão de matrícula ID 175344859, consoante já exposto no despacho ID 207748756.
Considerando que o único bem localizado possui valor inferior à dívida atualizada, que a execução tramita no interesse da parte exequente e visando o célere cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ R$ 3.941.612,09 (ID 165195633).
Nomeio a empresa CFB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA CNPJ Nº 22.***.***/0001-76, devidamente cadastrada neste Tribunal, para atuar como administradora-depositária, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação.
Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Ao CJU: 1.
Aguarde-se a apresentação do plano de atuação pela administradora-depositária. 2.
Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da carta precatória de avaliação do imóvel penhorado (ID 189858869). 2.1.
Transcorrido o prazo sem o retorno da carta precatória, intime-se a a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópia integral do respectivo processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:40
Outras decisões
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20/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do exequente ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 207249833 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 205999346.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Nos termos da decisão embargada, considerando que a parte exequente indicou para exercer a administração judicial a empresa C.
SANDRINI ADMINISTRADORA JUDICIAL – EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-33, sem cadastro perante o TJDFT, antes de apreciar o pedido de penhora do faturamento formulado na petição ID 203052843, concedo à parte exequente a dilação do prazo por mais 15 dias para comprovar o cadastramento da pessoa jurídica.
No mesmo prazo, deverá o exequente esclarecer o estado em que se encontra a carta precatória de avaliação de ID 189858869.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a decisão ID 205999346, que rejeitou a impugnação ao pedido de penhora do faturamento.
A parte executada argumenta que, embora conste na matrícula do imóvel já penhorado nestes autos (que aguarda o cumprimento do carta precatória de avaliação ID 189858869) valor inferior à dívida remanescente, foi construído no local um grande centro de distribuição, valorizando o imóvel.
Vê-se que a dívida atualizada até o dia 13/07/2023 correspondia a R$ 3.941.612,09, conforme a última planilha juntada aos autos no ID 165195633, e que posteriormente foram levantados pela parte exequente R$ 132.270,56, conforme o comprovante ID 186009792).
Por sua vez, o imóvel penhorado valia R$ 1.573.505,00 em 15/04/2015, conforme a certidão de matrícula ID 175344859.
Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar, devendo atentar-se para a possibilidade de excesso de penhora.
No mesmo prazo, deverá esclarecer o estado em que se encontra a carta precatória de avaliação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:56
Indeferido o pedido de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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19/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DECISÃO 1.
Em relação à Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado (ID 189858869), aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da diligência, ante as informações prestadas no ID 203453374). 2.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão ID 203362921 (excluir sigilo) e aguarde-se a manifestação do exequente ou decurso do respectivo prazo.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DECISÃO 1.
Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 203052843, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2.
A fim de instruir o pedido deduzido no ID 203052843, considerando ainda as pesquisas patrimoniais infrutíferas, junte o exequente documento comprobatório de que a empresa continua ativa e exercendo atividade no mercado, bem como informe o endereço em que deve ser cumprido o mandado de penhora, acaso deferido.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:15
Outras decisões
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:33
Outras decisões
-
05/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a parte exequente se manifestar acerca nos termos da certidão ID 187663437.
Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 15:08:54.
Documento Assinado Digitalmente -
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os imóveis penhorados na decisão de ID 138667684 são situados na cidade de Poços de Caldas/MG e, em se tratando de comarca diversa a diligência avaliação dos aludidos imóveis deverá ser cumprida por Juízo daquela comarca mediante a expedição de carta precatória para tal fim, pelo que deixo de expedir o mandado de avaliação determinado na determinado no item 2 da decisão de ID 180211717.
Assim, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.2.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
CONCLUSÃO Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, considerando o teor da decisão de ID 185905316 proferida no AGI 0703345-24.2024.8.07.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo postulado pela agravante ora executada, faço os autos conclusos à MM(a) Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 18:38:10.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
26/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:06
Indeferido o pedido de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
23/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DESPACHO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 180211717, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2.
Cumpra-se o quanto determinado no item 1 da decisão ID 180211717 observando o valor efetivamente em depósito (R$ 126.931,82), conforme ID 182253736.
Expeça-se. 3.
Após, prossiga-se conforme determinado na aludida decisão.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, às 13:39:19.
Documento Assinado Digitalmente -
26/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:32
Deferido em parte o pedido de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
DECISÃO Ciente do acórdão ID 170188074, que determinou o prosseguimento da execução com a análise das petições de IDs 141973639 e 147665704.
Trata-se da penhora dos imóveis registrados perante o Serviço Registral de Imóveis de Poços de Caldas/MG sob as matrículas 29.751 e 70.856 deferida nos termos da decisão ID 138667684, que ainda nomeou a parte executada depositária fiel dos bens.
Com relação imóvel com a matrícula 70.856, a parte executada alega que abriga a sua sede e foi doado pelo Estado no interesse da coletividade para ampliação das atividades empresariais.
Dessa forma, no dia 15/04/2015, foi averbada cláusula de reversão pelo prazo decenal ao Município em caso de inobservância das condições previstas na escritura lavrada em 05/03/2015, que prevê a obrigatoriedade de a parte executada manter a sede no local e a impossibilidade de transferência de propriedade do imóvel a outrem sob qualquer modalidade.
Já com relação ao imóvel com a matrícula 29.751, aduz que foi adquirido por meio de arrematação judicial ocorrida em 01/12/2009 (R. 27), porém averbada somente em 13/07/2022 após o cancelamento de penhoras que recaiam sobre o bem.
Antes de decidir, concedo às partes o prazo de 15 dias para juntar aos autos as respectivas certidões de matrícula e ônus atualizadas, devendo nelas constar a averbação da penhora deferida neste processo.
No que diz respeito à impugnação aos cálculos ID 137343942, observo que a planilha juntada pela parte exequente explicita a utilização dos mesmos índices adotados pelo TJDFT e a parte executada não logrou demonstrar qualquer desconformidade, deixando inclusive de juntar aos autos planilha contendo os cálculos que entende corretos.
Rejeito, portanto, a impungação.
Por fim, relativamente à representação processual da parte exequente, esclareço que a preliminar foi rejeitada em decisão proferida nos embargos de declaração (cópia em anexo), razão pela qual indefiro o pedido de intimação da parte exequente para prestar contas dos valores que já levantou nesta ação.
Quanto ao pedido formulado pela parte exequente na petição ID 17201717, esclareço que o advogado em questão não está cadastrado nos autos.
Diante da ausência de impugnação pela parte executada quanto à penhora de ativos financeiros ID 167700210, converto-a em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 13,491.46, depositado no ID 167700210, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Tendo em vista que o titular da conta bancária informada na petição ID 171471186 não possui poderes para dar e receber quitação (ID 89753044), concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar sua conta bancária.
Antes de apreciar a indicação de bens à penhora feita pela parte executada na petição ID 141973639, a parte exequente deverá se manifestar a esse respeito no mesmo prazo já concedido. À Secretaria (independentemente de preclusão): 1.
Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra, bem como o valor consignado na decisão ID 112339299, para a conta que será indicada pela parte exequente. 1.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido para a parte exequente, expeça-se alvará de levantamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:17
Outras decisões
-
14/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704551-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 13.491,46 (SULMINAS FIOS & CABOS LTDA.), conforme Decisão de ID 165713174.
Assim, fica a parte executada SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 17:58:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:41
Deferido o pedido de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:25
Outras decisões
-
27/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 22/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:40
Outras decisões
-
17/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:08
Indeferido o pedido de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
30/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:44
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 11:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 21:56
Recebidos os autos
-
20/01/2022 21:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2022 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 12:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:47
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 13:30
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 15/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SULMINAS FIOS & CABOS LTDA. em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
25/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 10:04
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RJC - REPRESENTACOES ELETRICAS INTERNACIONAIS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:36
Declarada incompetência
-
16/02/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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