TJDFT - 0004189-57.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
6.
Defiro o pedido da parte exequente (Distrito Federal) à ID 242618618. 7.
Oficie-se ao r.
Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília informando que não houve impugnação nestes autos acerca da ordem estabelecida no concurso singular de credores. 8.
Solicite-se que eventual transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos seja comunicada em momento oportuno. 9.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão: a) apresentar planilha atualizada e consolidada do débito, comprovando o abatimento parcial do montante transferido em seu favor; b) promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. 10.
Em seguida, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 11.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
Por fim, venham os autos conclusos. 13.
Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 14.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF. -
20/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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13/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 16:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), OSVALDO NATSUO SACAKURA - CPF: *97.***.*80-68 (REVEL) em 27/06/2025, 11/06/2025.
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:55
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA - CPF: *97.***.*80-68 (REVEL), NELSON MASSAO SACAKURA - CPF: *58.***.*92-02 (REVEL) em 22/05/2023, 22/08/2023.
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2025 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:55
Outras decisões
-
02/06/2025 14:55
Decretada a revelia
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22/04/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SACAKURA VEICULOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NELSON MASSAO SACAKURA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004189-57.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NELSON MASSAO SACAKURA, OSVALDO NATSUO SACAKURA, SACAKURA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do ofício acostado ao ID 167238072.
Brasília/DF, 4 de agosto de 2023.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
04/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 22/05/2023 23:59.
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14/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 21:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:24
Desapensado do processo #Oculto#
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28/03/2023 21:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 21:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/03/2023 07:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 17:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO MELASSO GARCIA em 14/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO MELASSO GARCIA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/06/2022 04:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 17:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/11/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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17/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
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16/06/2021 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2021 07:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de NELSON MASSAO SACAKURA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de SACAKURA VEICULOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:08
Declarada incompetência
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06/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
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15/10/2020 12:42
Recebidos os autos
-
15/10/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
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18/09/2020 02:28
Decorrido prazo de NELSON MASSAO SACAKURA em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 02:28
Decorrido prazo de SACAKURA E SACAKURA LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 02:28
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 17/09/2020 23:59:59.
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14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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13/07/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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13/07/2020 14:12
Recebidos os autos
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13/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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09/07/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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09/07/2020 19:45
Juntada de Certidão
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09/07/2020 19:39
Juntada de Certidão
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24/10/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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