TJDFT - 0727327-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: LUCAS DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo não localizado.
Parte ré não citada.
Indefiro o pedido de expedição de ofício aos aplicativos de entrega e transporte a fim de localizar endereços possíveis do réu, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo.
Consigno já foram promovidas as pesquisas de endereço junto aos sistemas disponíveis a este juízo, consoante ID 181733180 e anexos.
Fica a parte autora intimada a dar movimentação efetiva ao feito, requerendo, nestes mesmos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 806 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível (art. 809, do CPC); b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida.
Ressalto que o pedido de conversão do feito, na forma das alíneas "a" ou "b", acima, deve ser formulado em termos, com observância das regras dispostas no artigo 319 do CPC.
Indefiro, desde já, qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Caso não seja requerida a conversão no prazo de 10 (dez) dias acima concedido, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do novo CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
09/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:45
Outras decisões
-
04/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:09
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
29/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:55
Outras decisões
-
01/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 23:39
Juntada de aditamento
-
10/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:32
Outras decisões
-
15/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:28
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:22
Juntada de aditamento
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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30/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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30/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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