TJDFT - 0717944-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717944-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA EXECUTADO: THIAGO GONCALVES BATISTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, conforme ID2330022820: "RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA, devidamente qualificado nos autos, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência informar que o executado entrou em contato com o exequente, pelo qual firmaram acordo, onde o credor aceitou receber o valor de R$ 600,00 para por fim a demanda.".
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída a penhora.
Proceda-se com o desbloqueio integral das contas do executado.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
25/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:33
Homologada a Transação
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23/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:41
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:41
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - CPF: *18.***.*34-10 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:57
Indeferido o pedido de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - CPF: *18.***.*34-10 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:51
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - CPF: *18.***.*34-10 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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